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Novo decreto-lei sobre a cidadania italiana: saiba o que realmente está acontecendo

  • Foto do escritor: Belon Cidadania
    Belon Cidadania
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

Na última sexta-feira (28) um decreto-legge foi publicado com novas regras a respeito do reconhecimento da cidadania italiana. Na Itália, decretos-lei como este tem duração de 60 dias, para ser avaliado pelo Parlamento local antes de ser confirmado como lei.


O Parlamento pode aprovar o texto como está, sugerir mudanças em alguns aspectos ou vetar o decreto, o que nos traz aqui para esclarecer esta situação e dizer que, apesar da forma pela qual o assunto é tratado pela mídia e nas redes sociais, toda esta questão ainda deve ser considerado um assunto em aberto.


Pelos próximos dias, teremos novidades a respeito deste decreto-lei e a sua caminhada pelo Parlamento para se tornar, de fato, uma lei. Mas estamos otimistas, pois acreditamos que nestes 60 dias a Constituição será respeitada e, mesmo com algumas alterações, o seu direito, que é legítimo, continue garantido.


O que diz o decreto?


O decreto em questão (que pode ser acessado neste link) revoga diversos artigos das leis que definem as regras de concessão da cidadania italiana, consolidadas a muitos anos. Além disso modifica fatos jurídicos assegurados por outras leis e pela própria Constituição.


Assim, o texto diz que não será mais considerado cidadão italiano aquele que nasceu no exterior em data anterior a entrada em vigor do decreto, mesmo que descendente de italianos, exceto se:


- Tiver realizado o pedido de cidadania e entregue a documentação no consulado ou comune na Itália até 27/03/2025;

- Tiver ajuizado uma ação judicial até 27/03/2025.

- Ser filho de um cidadão italiano que tenha nascido na Itália;

- Ser filho de um cidadão italiano que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do requerente;

- Ser neto de um cidadão italiano nascido na Itália;


Esse decreto já está em vigor, pelos 60 dias os quais a Constituição Italiana permite que decretos-lei funcionem, para serem apreciados pelo Parlamento. Por isso, vamos explicar de forma prática alguns cenários que são realidade, durante a duração deste decreto-lei:


1. Se você já garantiu o reconhecimento de sua cidadania italiana, está em fase de transcrições ou aguarda sua emissão de passaporte, você não terá qualquer veto ou problemas com o processo, mas a transmissão desse direito para suas próximas gerações está perdido.


2. Se você esta com uma ação judicial em andamento na Itália, tem a garantia do próprio decreto, que assegura que os pedidos já protocolados não serão impactados.


3. Se você esta na fila de espera do Consulado, a situação merece atenção: aguarde novas orientações a respeito. Outro projeto de lei aponta que será criado um novo órgão em Roma para recepcionar os processos administrativos, excluindo essa função dos Consulados.


Por hora, as novas solicitações estão suspensas, embora seja preciso aguardar para saber como as questões de fila serão tratadas. De qualquer forma, seu processo será avaliado nas possíveis novas regras após a definição destas novas leis.


4. Se você esta com a Fase Brasil em andamento, em retificações, tradução: você será avaliado pela nova lei, enquanto ela permaneça em vigor.


Nossa posição e o que temos a dizer para você, nosso cliente


Explicada a situação deste novo decreto-lei, a Belon Cidadania entende que o decreto-lei apresentado tem pontos de inconstitucionalidade e, por isso, acreditamos que o Judiciário Italiano, representado pela Suprema Corte e por juízes que entendem o valor real das leis, façam valer os princípios básicos do direito, respeitando a Constituição Italiana.


É inconstitucional que uma lei seja retroativa com o objetivo de prejudicar o requerente, ainda mais em respeito a transmissão de um direito estabelecido há décadas. Também lembramos que a questão da irretroatividade das leis já foi tratado pela corte constitucional no ano passado, então o esperado, dentro do bom senso, é de que a Constituiçao Italiana siga sendo respeitada.


O judiciário continuará recebendo novos pedidos, mesmo que estejam fora das novas exigências desse decreto, que consideramos absurdo, então nós da Belon Cidadania reafirmamos o nosso compromisso de continuar a trabalhar e a lutar pelo reconhecimento da cidadania de todos.


Estamos em contato com nosso corpo jurídico na Itália para definir a melhor estratégia para continuar com todos os processos já programados para os próximos meses e os que estão em andamento na Fase Brasil.


Lembramos que o direito de sangue (o jus sanguinis) é um direito que rege as questões de cidadania italiana, e sangue não possui limite de gerações. Assim, nos próximos 60 dias o decreto será votado no parlamento seguimos confiante, com base em outras questões do passado, que o texto sofrerá alterações para mantê-lo constitucional.


A principal delas, em relação a limitação de gerações, é que tais modificações, caso aprovadas, sejam válidas somente para os nascidos a partir desta data, respeitando o princípio da irretroatividade. Podemos aguardar por modificações do Parlamento, ou intervenção da Suprema Corte Italiana.


Assim, seguiremos juntos, oferecendo nossos serviços dentro da legalidade e do respeito às leis italianas, garantindo a você, nosso cliente, a manutenção de nosso atendimento de qualidade, para que você possa, de fato, se conectar às suas raízes italianas mediante ao reconhecimento legítimo de sua cidadania italiana.

 
 
 

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